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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000

Projeto de Resolução0010/2023aprovadoPoder Legislativo

RESOLUÇÃO Nº 0010/2023

Número

0010/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Francisco JúniorFFRANCISCO JOAQUIM JÚNIOR

DISPÕE OBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no Art. 20, incisos IV e V c/c Art. 49, todos da Lei Orgânica e no Art. 21, inciso I, alínea “ J”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica determinada a cria9ao da Comissão Especial que conduzira os trabalhos relativos a revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2° A aludida Comissão ficara encarregada de analisar as propostas eventualmente apresentadas, tendo como principais parâmetros a Constituição da República Federativa do Brasil e a Constituição do Estado da Paraíba.

Paragrafo único. No desempenho de suas funções, a Comissão Especial poderá apresentar suas próprias sugestões de revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3° A Comissão será constituída por 03 (três) Vereadores, a ser indicados pela Presidência deste Parlamento mediante Portaria especifica.

Art. 4° A presente Comissão Especial terá vigência ate 31 de dezembro de 2023, podendo este prazo ser prorrogado por deliberação do Plenário deste Parlamento.

Paragrafo único - A forma e data das reuniões serão reguladas pela Portaria acima referida.

Art. 5° Fica autorizado a contratação de assessoria técnica especializada para o fim de prestar os subsídios e consultoria necessários a Comissão Especial.

Art. 6° Esta Resolução entrara em vigor na data da sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 02 de agosto de 2023.

Francisco Joaquim Júnior
- Presidente do Parlamento -

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