
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0008/2023
Número
0008/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Romero Ramos
Francisco Júnior
Robson Brito
Beto GaudencioAALBERTO GAUDENCIO DE QUEIROSFFRANCISCO JOAQUIM JÚNIORJJOSÉ ROBSON BRITO DE LIMARROMERO RAMOS CAVALCANTEDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOÃO DO CARIRI-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAÍBA E SUA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, bem como, com base na Lei Municipal nº 713/2023, faz saber, que após deliberação do plenário, promulgou a seguinte resolução:
Art. 1º - A concessão, o pagamento e a prestação de contas diárias, quanto aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São João do Cariri PB, obedeceram às disposições desta Resolução.
Art. 2º - Ao Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se deslocar para outro Município ou Estado, mediante prévia autorização, com o objetivo de representação, serviço ou estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações, a titulo de diárias, destinadas a cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Parágrafo único - Entende-se por interesse do Poder Legislativo a participação em cursos, estágios, congressos, reuniões e outras formas de aperfeiçoamento diretamente relacionadas com o cargo ou função, bem como representar a Câmara externamente em eventos e efetuar a entrega e a retirada de documentos junto a órgãos públicos ou privados.
Art. 3º - As diárias serão concedidas através de autorização do Presidente da Câmara, mediante prévia comunicação do requerente e disponibilidade do orçamento.
§ 1º - A cada Vereador ou Servidor, poderão ser concedidas no máximo 03 (três) diárias por evento em que participar.
§ 2º - A diária será concedida quando do afastamento da sede do Município, por um período de 24 (vinte e quatro) horas, ou quando o deslocamento exigir pernoite, bem como nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições (café, almoço ou janta).
Art. 4º - O vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por quaisquer motivos, fica obrigado a restitui-las, através de depósito bancário em conta do Poder Legislativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas.
Parágrafo único - Na hipótese do vereador ou servidor retornar à sede em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo previsto no caput.
Art. 5º - O valor das diárias será definido e pago da seguinte forma:
I Aos Vereadores:
a) Nos deslocamentos para cidades no Estado da Paraíba, a diária será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta) reais;
b) Nos deslocamentos para outros Estados, a diária será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta) reais;
a) Nos deslocamentos para cidades no Estado da Paraíba, a diária será de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais:
b) Nos deslocamentos para outros Estados, a diária será de R$ 300.00 (trezentos) reais.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Fica revogadas disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete da Presidência, em 14 de Abril de 2023.
FRANCISCO JOAQUIM JUNIOR
- Presidente -
ROMERO RAMOS CAVALCANTE
- Vice-Presidente -
JOSE ROBSON BRITO DE LIMA
- 1º Secretário-
ALBERTO GAUDENCIO DE QUEIRÓS
- 2° Secretário -
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