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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000

Projeto de Resolução0004/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004/2023

Número

0004/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Romero RamosFrancisco JúniorRobson BritoBeto GaudencioAALBERTO GAUDENCIO DE QUEIROSFFRANCISCO JOAQUIM JÚNIORJJOSÉ ROBSON BRITO DE LIMARROMERO RAMOS CAVALCANTE

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA LEI 02/2022 E TRATA DA RECOMPOSIÇÃO DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 20, incisos IV e V c/c art. 49, todos da Lei Orgânica e no art. 21, inciso I, alínea "J", do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Para adequar os vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa, ao acúmulo inflacionário no último ano e buscar repor perdas salariais, ficam recompostos os salários e vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São João do Cariri - PB, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), igual ao valor do salário-mínimo vigente na presente data.

Art. 2º - Ficam estabelecidos os salários e vencimentos dos seguintes servidores comissionados, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), igual ao valor do salário-mínimo vigente na presente data, conforme abaixo:

I - Diretor do Dep. De Rec. Humanos;

II- Diretor do Dep. De Arquivos;

III - Assessor Legislativo;

IV - Assessor de Comunicação.

Art. 3º - Fica concedida a recomposição no valor de 08% (oito por cento) aos servidores comissionados ocupantes dos cargos de sigla CC-1, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal, conforme abaixo:

I - Chefe de Gabinete da Presidência - R$ 1.544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);

II - Tesoureiro - R$ 1.782,00 (mil, setecentos e oitenta e dois reais);

III - Secretário de A. Legislativa - RS 1.544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);

IV - Secretário de Administração Geral - R$ 1,544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).

Art. 4° - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados próprios contidos no Orçamento da Câmara Municipal de São João do Cariri - PB.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Cariri - PB, em 16 de
Março de 2023.

 FRANCISCO JOAQUIM JUNIOR
- PRESIDENTE -

 ROMERO RAMOS CAVALCANTE
- VICE-PRESIDENTE -

 JOSÉ ROBSON BRITO DE LIMA
- 1º SECRETÁRIO -

 ALBERTO GAUDENCIO DE QUEIRÓS
- 2º SECRETÁRIO -

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