
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004/2023
Número
0004/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Romero Ramos
Francisco Júnior
Robson Brito
Beto GaudencioAALBERTO GAUDENCIO DE QUEIROSFFRANCISCO JOAQUIM JÚNIORJJOSÉ ROBSON BRITO DE LIMARROMERO RAMOS CAVALCANTEDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA LEI 02/2022 E TRATA DA RECOMPOSIÇÃO DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 20, incisos IV e V c/c art. 49, todos da Lei Orgânica e no art. 21, inciso I, alínea "J", do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Para adequar os vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa, ao acúmulo inflacionário no último ano e buscar repor perdas salariais, ficam recompostos os salários e vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São João do Cariri - PB, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), igual ao valor do salário-mínimo vigente na presente data.
Art. 2º - Ficam estabelecidos os salários e vencimentos dos seguintes servidores comissionados, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), igual ao valor do salário-mínimo vigente na presente data, conforme abaixo:
I - Diretor do Dep. De Rec. Humanos;
II- Diretor do Dep. De Arquivos;
III - Assessor Legislativo;
IV - Assessor de Comunicação.
Art. 3º - Fica concedida a recomposição no valor de 08% (oito por cento) aos servidores comissionados ocupantes dos cargos de sigla CC-1, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal, conforme abaixo:
I - Chefe de Gabinete da Presidência - R$ 1.544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);
II - Tesoureiro - R$ 1.782,00 (mil, setecentos e oitenta e dois reais);
III - Secretário de A. Legislativa - RS 1.544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);
IV - Secretário de Administração Geral - R$ 1,544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).
Art. 4° - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados próprios contidos no Orçamento da Câmara Municipal de São João do Cariri - PB.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Cariri - PB, em 16 de
Março de 2023.
FRANCISCO JOAQUIM JUNIOR
- PRESIDENTE -
ROMERO RAMOS CAVALCANTE
- VICE-PRESIDENTE -
JOSÉ ROBSON BRITO DE LIMA
- 1º SECRETÁRIO -
ALBERTO GAUDENCIO DE QUEIRÓS
- 2º SECRETÁRIO -
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