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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000

Projeto de Resolução0002/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/2023

Número

0002/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Romero RamosFrancisco JúniorRobson BritoBeto GaudencioAALBERTO GAUDENCIO DE QUEIROSFFRANCISCO JOAQUIM JÚNIORJJOSÉ ROBSON BRITO DE LIMARROMERO RAMOS CAVALCANTE

INSTITUI A COMISSÃO OFICIAL DE REPRESENTAÇÃO DESTA CASA PARA COMPROMISSOS E EVENTOS OFICIAIS.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,

O Projeto de Resolução que ora é submetido à apreciação de Vossas Excelências, tem por fim instituir a Comissão Oficial de Representação, cujo objetivo é representar esta Casa em compromissos e eventos oficias.

A aprovação da presente Resolução é de relevante importância, pois irá criar um mecanismo para autorizar a representação oficial deste Parlamento pelos demais vereadores além daquele que esteja ocupando a Presidência desta Casa.

Sendo assim, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.

Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 16 de março de 2023.

Francisco Joaquim Júnior
- Presidente -

Romero Ramos Cavalcante
- Vice-presidente -

José Robson Brito de Lima
- 1º Secretário -

Alberto Gaudêncio de Queiros
- 2º Secretário -

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 20, incisos IV e V c/c art. 49, todos da Lei Orgânica e no art. 21, inciso I, alínea "j", do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São João do Cariri a Comissão Oficial de Representação, a qual destina-se a representar esta Casa em compromissos e eventos oficiais.

Art. 2º - A referida comissão poderá ser composta por até 05 (cinco) vereadores, os quais poderão dispor seu nome e passará pela aprovação da Presidência desta Casa.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

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