
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2023
Número
0001/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Romero Ramos
Francisco Júnior
Robson Brito
Beto GaudencioAALBERTO GAUDENCIO DE QUEIROSFFRANCISCO JOAQUIM JÚNIORJJOSÉ ROBSON BRITO DE LIMARROMERO RAMOS CAVALCANTEINSTITUI A GALERIA LILÁS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI - PB.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
O Projeto de Resolução que ora é submetido à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo promover o resgate histórico, assim como a valorização de todas as mulheres que assumiram a condição de vereadora nesta Casa Legislativa.
O intuito é criar um espaço físico para expor a fotografia de todas as mulheres que já assumiram cadeira neste Parlamento, constando, ainda, informações sobre a legislatura da qual a mesma fez parte.
Urge salientar quão importante é a participação feminina na politica para construção da sociedade, de forma que essa singela homenagem mostra-se mais que justa, sobretudo em um cenário ocupado ao longo dos anos predominantemente por homens.
Sendo assim, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 16 de março de 2023.
Francisco Joaquim Júnior
- Presidente -
Romero Ramos Cavalcante
- Vice-presidente -
José Robson Brito de Lima
- 1º Secretário -
Alberto Gaudêncio de Queiros
- 2º Secretário -
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 20, incisos IV e V c/c art. 49, todos da Lei Orgânica e no art. 21, inciso I, alínea "j", do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São João do Cariri a Galeria Lilás, que consiste em espaço reservado para mural de fotos das vereadoras de todas as legislaturas, com o objetivo de resgatar e valorizar a história das mulheres parlamentares no legislativo sanjoanense, assim como forma de incentivar a participação feminina na política local.
Art. 2º - A Galeria Lilás ficará localizada no hall, junto à entrada que dá acesso ao auditório da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
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