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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000

Projeto de Resolução0001/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2023

Número

0001/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Romero RamosFrancisco JúniorRobson BritoBeto GaudencioAALBERTO GAUDENCIO DE QUEIROSFFRANCISCO JOAQUIM JÚNIORJJOSÉ ROBSON BRITO DE LIMARROMERO RAMOS CAVALCANTE

INSTITUI A GALERIA LILÁS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI - PB.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,

O Projeto de Resolução que ora é submetido à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo promover o resgate histórico, assim como a valorização de todas as mulheres que assumiram a condição de vereadora nesta Casa Legislativa.

O intuito é criar um espaço físico para expor a fotografia de todas as mulheres que já assumiram cadeira neste Parlamento, constando, ainda, informações sobre a legislatura da qual a mesma fez parte.

Urge salientar quão importante é a participação feminina na politica para construção da sociedade, de forma que essa singela homenagem mostra-se mais que justa, sobretudo em um cenário ocupado ao longo dos anos predominantemente por homens.

Sendo assim, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.

Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 16 de março de 2023.

Francisco Joaquim Júnior
- Presidente -

Romero Ramos Cavalcante
- Vice-presidente -

José Robson Brito de Lima
- 1º Secretário -

Alberto Gaudêncio de Queiros
- 2º Secretário -

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 20, incisos IV e V c/c art. 49, todos da Lei Orgânica e no art. 21, inciso I, alínea "j", do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São João do Cariri a Galeria Lilás, que consiste em espaço reservado para mural de fotos das vereadoras de todas as legislaturas, com o objetivo de resgatar e valorizar a história das mulheres parlamentares no legislativo sanjoanense, assim como forma de incentivar a participação feminina na política local.

Art. 2º - A Galeria Lilás ficará localizada no hall, junto à entrada que dá acesso ao auditório da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

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