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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000

Projeto de Resolução0002/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/2023

Número

0002/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Romero RamosFrancisco JúniorRobson BritoBeto GaudencioAALBERTO GAUDENCIO DE QUEIROSFFRANCISCO JOAQUIM JÚNIORJJOSÉ ROBSON BRITO DE LIMARROMERO RAMOS CAVALCANTE

INSTITUI A COMISSÃO OFICIAL DE REPRESENTAÇÃO DESTA CASA PARA COMPROMISSOS E EVENTOS OFICIAIS.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,

O Projeto de Resolução que ora e submetido a apreciação de Vossas Excelências, tem por fim instituir a Comissão Oficial de Representação, cujo objetivo é representar esta Casa em compromissos e eventos oficias.

A aprovação da presente Resolução é de relevante importância, pois ira criar um mecanismo para autorizar a representação oficial deste Parlamento pelos demais vereadores além daquele que esteja
ocupando a Presidência desta Casa.

Sendo assim, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.

Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 16 de março de 2023.

Francisco Joaquim Júnior
- Presidente -

Romero Ramos Cavalcante
- Vice-Presidente -

José Robson Brito de Lima
- 1º Secretário -

Alberto Gaudêncio de Queiroz
- 2º Secretário -

0 Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 49 da Lei Orgânica e no art. 74, inciso I, alínea "a", item "3" do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° - Fica instituída na Câmara Municipal de São Joao do Cariri a Comissão Oficial de Representação, a qual destina-se a representar esta Casa em compromissos e eventos oficiais.

Art. 2° - A referida comissão poderá ser composta por até 05 (cinco) vereadores, os quais poderão dispor seu nome e passara pela aprovação da Presidência desta Casa.

Art. 3º Esta Resolução entraria em vigor na data da sub publicação.

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