
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000
PROJETO DE LEI Nº 07/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Número
07/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Francisco JúniorFFRANCISCO JOAQUIM JÚNIOR"Institui a Comissão Municipal de Turismo do Município de São João do Cariri — PB e dá outras providências".
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Comissão Municipal de Turismo
no âmbito do Município de São João do Cariri - PB, como instrumento permanente de
colaboração entre o Poder Público, o comércio local, o Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal e o Santuário de Nossa Senhora dos Milagres, importante patrimônio religioso e cultural do município.
O turismo religioso e cultural representa relevante potencial econômico e social para o
município, especialmente diante da importância histórica e da expressiva visitação ao Santuário de Nossa Senhora dos Milagres, que movimenta o comércio local e fortalece a identidade cultural da população.
A criação da Comissão permitirá maior organização das políticas públicas voltadas ao turismo, incentivando ações integradas de planejamento, promoção de eventos, valorização cultural e desenvolvimento econômico sustentável.
A proposta encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura
ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri - PB, 19 de fev. de 2026.
FRANCISCO JDAQUIM JÚNIOR
Vereador (Autor)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Turismo do Município de São João do Cariri -
PB, órgão de caráter consultivo, colaborativo e propositivo, com a finalidade de auxiliar o Poder
Público Municipal no planejamento, fortalecimento, promoção e desenvolvimento das
atividades turísticas locais.
Art. 2º A Comissão Municipal de Turismo será composta por 15 (quinze) membros titulares, assim distribuídos:
I-03 (três) representantes do comércio municipal, indicados pelo segmento local;
II -03 (três) representantes do Santuário de Nossa Senhora dos Milagres, indicados pelo reitor
do Santuário;
III -03 (três) representantes das Igrejas Evangélicas, indicados pelos seus respetivos
Pastores;
IV- 03 (três) representantes da Câmara Municipal de Vereadores, indicados pelo Presidente
do Poder Legislativo Municipal;
V-03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º O(a) Secretário(a) Municipal de Turismo em exercício será membro nato da Comissão
Municipal de Turismo, ocupando obrigatoriamente uma das vagas destinadas ao Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º Os membros da Comissão serão homologados por ato do Poder Executivo Municipal,
mediante indicação dos respectivos órgãos ou entidades representadas.
Art. 5º 0 mandato dos membros será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução mediante
nova indicação.
Art. 6º A renovação da Comissão Municipal de Turismo ocorrerá a cada 04 (quatro) anos,
cabendo ao(à) Secretário(a) Municipal de Turismo em exercício provocar e coordenar o
processo de renovação, solicitando formalmente as indicações dos novos representantes,
ficando estabelecido que a primeira renovação ocorrerá no mês de janeiro de 2029.
Art. 7º A participação na Comissão Municipal de Turismo será considerada serviço público
relevante, não sendo remunerada.
Art. 8º A Comissão é responsável em criar Regimento Interno para disciplinar sua organização
e funcionamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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