
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000
PROJETO DE LEI Nº17/2026
Número
17/2026
Origem
Poder Legislativo
Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de São João do Cariri/PB e dá outras providências.
Justificativa
Este projeto de lei atende a uma exigência estratégica de gestão pública e de controle externo. O TCE/PB tem orientado os municípios paraibanos a instituírem seus Planos Municipais pela Primeira Infância, instrumentos fundamentais para o planejamento integrado, a otimização de recursos e a garantia efetiva dos direitos das crianças.
São João do Cariri, município do interior paraibano com IDHM médio e economia baseada em serviços e agricultura familiar, possui cerca de 400 crianças na primeira infância. Investir nessa fase da vida é a intervenção de maior impacto social e econômico a longo prazo, pois é na primeira infância que se formam as bases da saúde, da capacidade cognitiva e das habilidades socioemocionais.
A proposta apresentada estabelece uma estrutura de governança (Comitê Intersetorial), parte de um diagnóstico com dados do IBGE, define metas realistas 'e alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e cria um mecanismo transparente de monitoramento e prestação de contas, atendendo plenamente às expectativas do TCE/PB. A lei não cria despesas
obrigatórias novas além das vinculações constitucionais, mas organiza e prioriza os investimentos já existentes.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de São João do Cariri/PB (PMPISJC), com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016) e as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TСE/PB).
Art. 2° O PMPI-SJC tem por finalidade articular, integrar e priorizar políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, compreendida como o período que vai da gestação até os 6 (seis) anos de idade completos.
Parágrafo único.
São objetivos específicos do PMPI-SJC:
I - Reduzir a mortalidade infantil e materna;
II - Universalizar o acesso à educação infantil de qualidade;
III - Promover a saúde integral, incluindo pré-natal, aleitamento materno, nutrição e imunização;
IV - Fortalecer as funções protetivas da família e da comunidade;
V - Garantir o direito à brincadeira, ao lazer e à cultura;
VI - Prevenir e enfrentar todas as formas de violência contra a criança;
VII - Promover a inclusão e a equidade, com atenção especial a crianças em situação de vulnerabilidade.
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