
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000
PROJETO DE LEI Nº 42/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Número
42/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Márcio de Zé Cristovâo AANTÔNIO MÁRCIO DOS SANTOS RODRIGUES BARBOSAInstitui o Programa Municipal “São João do Cariri-PB: Polo Gastronômico do Cariri Paraibano", com criação de selo de qualidade para estabelecimentos gastronômicos, concurso anual de prato típico, capacitação…
Justificativa
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri - PB, em 16 de outubro de 2025.
ANTONIO MARCIO DOS SANTOS RODRIGUES BARBOSA
Vereador (Autor)
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João do Cariri-PB, o Programa Municipal “São João
do Cariri: Polo Gastronômico do Cariri Paraibano", com os objetivos de:
I. Valorizar a gastronomia local como elemento de identidade cultural, turística e desenvolvimento
econômico;
II. Transformar o município em polo gastronômico de referência para o Cariri Paraibano e visitantes que
transitam pela BR-412;
III. Integrar o turismo religioso, histórico e gastronômico;
IV. Estimular o empreendedorismo local no setor de alimentação.
CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA
Art. 2º São instrumentos do Programa:
I. Concurso de gastronomia para escolha do Prato Típico Oficial de São João do Cariri;
II. Cursos, oficinas e capacitações para proprietários e funcionários de bares, restaurantes e lanchonetes,
especialmente em atendimento, higiene, apresentação dos pratos e gestão de pequenos empreendimentos;
III. Criação do Selo de Qualidade "Sabor de São João", a ser concedido aos estabelecimentos que atenderem
critérios de:
Qualidade do produto (uso de ingredientes regionais, sabor característico);
Higiene e boas práticas sanitárias;
• Atendimento ao cliente;
• Apresentação visual;
Responsabilidade ambiental e social (quando aplicável);
IV. Identidade visual institucional do programa, logotipo, ações de mídia e divulgação institucional para
promover São João do Cariri como destino gastronômico;
V. Realização de eventos gastronômicos integrados (feiras, festivais, mostra de talentos culinários) vinculados
à Festa da Padroeira e outros eventos de tradição local.
CAPÍTULO III – DAS PARCERIAS E DA GESTÃO
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, notadamente
SEBRAE, SENAC, órgãos de turismo, entidades culturais, setor privado, com vistas ao fortalecimento do
programa.
Art. 4° Fica facultada a celebração de convênios, termos de cooperação ou contratos para execução de capacitações, premiações e demais ações necessárias ao programa.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E REGULAMENTAÇÃO
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas ou remanejadas conforme necessidade.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação, dispondo sobre: critérios do selo "Sabor de São João"; critérios para participação do concurso; forma de premiação; cronograma de eventos; modelo de identidade visual e utilização da marca; e demais procedimentos administrativos.
CAPÍTULO V-DA VIGÊNCIA
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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