
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Número
05/2026
Origem
Poder Legislativo
Dispõe sobre o encerramento da nomenclatura do Programa Previne Brasil, institui o Programa Municipal de Financiamento, Monitoramento е Qualificação da Atenção Primária à Saúde - PMFQAPS, no âmbito do Município de São…
Justificativa
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri/PB, 19 de Fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica oficialmente encerrada, no âmbito do Município de São João do Cariri/PB, a utilização
da nomenclatura Programa Previne Brasil para fins de organização administrativa, planejamento,
monitoramento e execução das ações da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O encerramento da nomenclatura de que trata o artigo anterior decorre da revogação e
substituição do modelo federal anteriormente vigente, passando a vigorar o Novo Modelo de
Cofinanciamento Federal da Atenção Primária à Saúde (APS), integrante da estratégia Saúde
Brasil 360, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 30 de abril de 2024, com vigência a partir
de 1º de maio de 2024.
CAPÍTULO II - DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
Art. 3º Fica instituido o Programa Municipal de Financiamento, Monitoramento e Qualificação da
Atenção Primária à Saúde - PMFQAPS, alinhado às diretrizes do Novo Modelo de
Cofinanciamento Federal da APS e da estratégia Saúde Brasil 360.
Art. 4º O PMFQAPS tem como objetivos:
I - assegurar a correta aplicação dos recursos federais, estaduais e municipais destinados à Atenção Primária à Saúde;
II - fortalecer a Estratégia Saúde da Familia e demais modalidades de Atenção Primária;
III - ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, com foco na equidade e territorialização;
IV - promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços ofertados;
V - garantir o monitoramento sistemático de indicadores de desempenho, equidade e
vulnerabilidade social.
CAPÍTULO III - DA BASE LEGAL
Art. 5º O PMFQAPS fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
I - Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 23, 30, 196, 197 e 198;
II - Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde);
III - Lei Federal n° 8.142/1990:
IV - Lei Complementar n° 141/2012;
V - Portaria GM/MS nº 3.493/2024;
VI - Lei Orgânica do Município de São João do Cariri/PB.
CAPÍTULO IV - DA GESTÃO E EXECUÇÃO
Art. 6° A execução do PMFQAPS caberá à Secretaria Municipal de Saúde, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e avaliar as ações da Atenção Primária à Saúde;
II - garantir a alimentação correta e tempestiva dos sistemas oficiais do Ministério da Saúde;
III - acompanhar e monitorar os indicadores pactuados;
IV - adotar medidas para melhoria do desempenho e da equidade no acesso aos serviços.
CAPÍTULO V - DO FINANCIAMENTO
Art. 7° O financiamento do PMFQAPS dar-se-á por meio de recursos:
I - federais, provenientes do cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde;
II - estaduais;
III - municipais;
IV - outras fontes legalmente admitidas.
Art. 8° A presente Lei não cria despesa nova, constituindo-se em adequação administrativa às normas federais vigentes.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° Ficam revogadas as disposições municipais que façam referência expressa à nomenclatura Programa Previne Brasil.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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