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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000

Projeto de Decreto LegislativoaprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Romero RamosRROMERO RAMOS CAVALCANTE

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SANJOANENSE AO SR. EDIVAN DE FARIAS OLIVEIRA.

Justificativa

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Sanjoanense ao Senhor Edivan de Farias Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
O homenageado nascido em 15 de maio de 1981, filho de Maria do Carmo de Farias Oliveira e Euclides Miguel de Oliveira, é natural da comunidade Estreito, no município de Gurjão, Paraíba.
Homem de origem simples, construiu sua trajetória com dedicação, trabalho e compromisso com as pessoas. Ao longo dos anos, com atuação em nossa cidade e por diversas cidades da região do Cariri, onde consolidou seu nome com respeito e reconhecimento.
Jornalista, cerimonialista e apresentador de eventos, Edivan Oliveira tem desempenhado um papel relevante na condução de momentos importantes da vida pública e social, contribuindo com profissionalismo, sensibilidade e excelência.
Sua história é marcada por uma forte ligação com o povo da nossa cidade e do Distrito de Malhada da Roça-PB, onde possui laços familiares, e forte ligação com a comunidade e suas festividades ao longo dos anos.
Pelo conjunto de sua trajetória, serviços prestados e relevantes contribuições, faz-se justo e merecido o reconhecimento por meio da concessão do Título de Cidadão, honraria que simboliza o respeito, a gratidão e o reconhecimento de toda uma comunidade.

ROMERO RAMOS CAVALCANTE

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão sanjoanense ao Sr. Edivan de Farias Oliveira, por seus relevantes serviços prestados ao Município de São João do Cariri - PB.
Art. 2º A honraria será entregue em Sessão Solene destinada a esse fim, em data a ser designada pela Mesa Diretora deste Parlamento.
Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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