
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000
INDICAÇÃO Nº: 09/2026
Número
09/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
SonzinhoPSDAALISSON DA SILVA FARIASSUGERE AO PODER EXECUTIVO O DESCONGELAMENTO DE ANUÊNIO E PAGAMENTO DE RETROATIVO (PLP 21/2023-Lei "DESCONGELA").
Justificativa
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri - PB, 19 de fevereiro de 2026.
ALISSON DA SILVA FARIAS
Vereador(Autor)
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente para, com arrimo no art. 132 e seguintes, do Regimento Interno
desta Augusta Casa Legislativa, requerer que Vossas Excelências dignem-se a debater e aprovar a presente indicação, cuja pretensão é sugerir, ao Prefeito Municipal, o Sr. Francisco Joaquim de Lucena Pereira, e ao Secretário competente, o descongelamento de Anuênio e pagamento de retroativo, com fundamento na LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, após sanção do PLP 21/23 (derivada do PLP 21/2023, de autoria da Deputada Professora Luciene Cavalcante), sancionada em janeiro de 2026, venho solicitar:
->1. O DESCONGELAMENTO E A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO para fins
de anuênio, referentes ao período da data imediata ao congelamento até a data do deferimento a MEDIADA LIMINAR PARA SUSPENÇÃO em 15/09/2025, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814810-79.2025.8.15.0000 Requerente: Prefeitura Municipal de São João do Cariri (e período anterior de suspensão, se aplicável), reconhecendo os dias de trabalho durante a pandemia de Covid-19, em conformidade com o PLP 21/23;
-> 2. O РAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS decorrentes do anuênio acima
mencionado, considerando a atualização funcional e financeira na folha de pagamento;
->3. A revisão de todo o histórico funcional (anuênios, triênios, quinquênios, progressões
e licença-prêmio) em virtude da contagem de tempo garantida pela nova legislação.
DOS FUNDAMENTOS
A Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, suspendeu a contagem de tempo
de serviço para diversos benefícios. No entanto, о PLP 21/2023 ("Descongela"), sancionado pelo
Presidente da República em 12 de janeiro de 2026, pôs fim à injustiça, garantindo o retorno automático
dos dias de tempo de serviço e autorizando expressamente o pagamento retroativo de anuênios e outros
adicionais que foram retirados.
Desta forma, os anuênios adquiridos entre a data do congelamento e 01/09/2025
devem ser recalculados e pagos, com os devidos reflexos financeiros.
Termos em que, pede deferimento.
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