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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000

Indicações30/2026aprovadoPoder Legislativo

INDICAÇÃO Nº: 30/2026

Número

30/2026

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Zé RobertoPSDJJOSE ROBERTO PEREIRA MEDEIROS DE BRITO

SUGERE AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI CRIANDO PROGRAMА BOLSA MUSICAL.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo valorizar e fortalecer a tradicional banda filarmônica do município, reconhecendo sua importância histórica, cultural e social.
A banda filarmônica exerce papel fundamental na formação de jovens, promovendo disciplina, inclusão social e desenvolvimento cultural, sendo também um importante instrumento de preservação das tradições locais.A criação da Bolsa Musical representa um incentivo direto à permanência dos músicos e à formação de novos talentos, contribuindo significativamente para o fortalecimento da cultura no município.
Ressalta-se que já existe iniciativa semelhante implantada com êxito em cidade vizinha, conforme projeto modelo que segue em anexo, o que demonstra a viabilidade da proposta e os benefícios gerados à juventude e à cultura local.
Dessa forma, a presente indicação busca garantir apoio financeiro básico aos integrantes da banda filarmônica, incentivando sua continuidade e vàlorização.

Sirvo-me do presente para, com arrimo no art. 132 e seguintes, do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, requerer que Vossas Excelências dignèm-se a debater e aprovar a presente indicação, cuja pretensão é sugerir, ao chefe do Poder Executivo, o Sr. Francisco Joaquim de Lucena, e ao Secretário competente, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a criação do Programa Bolsa Musical, no âmbito do município, destinado aos membros da tradicional e
cultural banda filarmônica municipal, tendo como referência projeto já adotado em município vizinho,
em anexo.

Sugere-se que o referido Projeto de Lei contemple:

1° Aos componentes considerados músicos integrantes da banda filarmônica municipal será concedida bolsa mensal no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), durante o período em que permanecerem no quadro ativo da unidade cultural.

2º Aos participantes em formação musical, vinculados à banda filarmônica municipal, o Poder Executivo concederá bolsa mensal no valor de R$ 70,00 (setenta reais), enquanto estiverem regularmente inscritos e participando das atividades de formação.

3º A concessão das bolsas estará condicionada à frequência e participação regular nas atividades da banda filarmônica, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.

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